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Isenção de IMT: quem pode beneficiar?

No dia 1 de agosto, deu-se início ao programa de apoio à compra de habitação entre jovens. Neste caso, aqueles com idade até 35 anos podem beneficiar da isenção de IMT na primeira habitação própria e permanente, bem como da isenção de IS.

Mas sabe o que são estes impostos e quanto deve pagar por eles? Neste artigo, vamos responder às perguntas mais frequentes sobre o assunto, explicando quem se qualifica para o benefício da Isenção do IMT e do IS.

Vamos também exemplificar o quanto pode poupar com estes dois impostos para investir em janelas PVC para a sua casa, valorizando o seu imóvel para uma futura venda ou arrendamento.

O que é o IS?

O Imposto do Selo é um tributo cobrado sobre financiamentos, que incide sobre o consumo e é aplicado apenas em atos que não estão sujeitos ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).

Este imposto abrange uma série de situações, sendo uma das mais comuns a compra de uma casa com recurso a crédito habitação.

Quando alguém adquire uma habitação e solicita um empréstimo, é obrigado a pagar o IS nos seguintes momentos:

  • no ato da escritura do imóvel;
  • quando o montante do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem;
  • sobre os juros pagos no decorrer do contrato de crédito, cujo objetivo seja habitação para arrendamento*.

A taxa aplicável na compra de uma casa é de 0,8% do valor de aquisição ou do valor patrimonial do imóvel (o IS irá incidir sobre o valor mais alto). Por exemplo, se comprar uma casa de 200 mil euros, terá de pagar de € 1.600 de IS na escritura.

Relativamente ao crédito, a taxa de que deve pagar assim que o valor solicitado for depositado na conta à ordem é a seguinte:

  • 0,04% por cada mês ou fração, no caso do crédito de prazo inferior a um ano;
  • 0,50% de IS para créditos com prazo de 1 a 5 anos;
  • 0,60% de IS para créditos com prazo superior a 5 anos.

Além destas situações, também aplica-se o Imposto do Selo a 4% sobre as comissões associadas à análise e contratação do empréstimo. Isto é, as comissões de estudo, avaliação ou formalização do contrato.

*O pagamento do IS não se aplica caso o financiamento se destine à habitação própria e permanente ou secundária.

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O que é o IMT?

A sigla IMT significa Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Trata-se de um tributo que deve ser pago sempre que comprar um imóvel, no ato da assinatura da escritura.

O valor a ser pago de IMT varia em função do Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou do valor declarado na escritura, incidindo sobre o montante mais elevado.

No entanto, há ainda outros fatores que influenciam no valor a ser pago pelo IMT, como estes que apresentamos a seguir:

  • Tipo de imóvel: rústico ou urbano;
  • Localização do imóvel: Portugal Continental ou Regiões Autónomas (ilhas);
  • Objetivo da aquisição: Habitação Própria Permanente ou Secundária.

O pagamento do IMT ocorre nas seguintes situações:

  • Durante os processos de compra ou venda de imóveis;
  • Liquidação de imóveis em regime de leasing imobiliário*, sendo que deve pagar apenas o montante de IMT que falta;
  • Permuta de imóveis, sendo que o IMT é calculado sobre a diferença de valor entre imóveis.

*O Leasing Imobiliário é uma solução de financiamento que permite que o cliente compre um imóvel depois de um determinado período em que o arrenda. Neste caso, os arrendamentos entram para o abate do valor total do imóvel, e o locatário pode comprá-lo pelo valor residual estabelecido.

Regra geral, estas são as situações em que um cidadão deve pagar por estes dois impostos. No entanto, há alguns fatores que podem beneficiá-lo com a isenção de IMT, como veremos a seguir.

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Quem pode beneficiar da isenção de IMT?

Para além da isenção de IMT na primeira habitação, há várias condições que isentam uma pessoa do pagamento deste imposto municipal. Veja-as a seguir.

Isenção de IMT para jovens com até 35 anos

Desde o dia 1 de agosto, no âmbito da Nova Estratégia para a Habitação, foi estabelecido um apoio à compra de habitação entre jovens.

Aqueles com até 35 anos que apresentem IRS em nome próprio estão isentos do pagamento de IMT na compra da primeira habitação.

Neste caso, o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura não pode ultrapassar os € 316.772, e o benefício independe da nacionalidade do comprador.

Os valores de IMT podem variar ainda segundo as proporções a seguir:

  • para os imóveis cujos preços variam de € 101.917 a € 139.412, o IMT será de 2%;
  • os imóveis cujos preços variam de € 139.412 a € 190.086 pagam até 5% de IMT;
  • aqueles que variam de € 190.086 a € 316.772 pagam até 7%.

Convém acrescentar, ainda, que quem beneficia desta isenção não pode arrendar o imóvel ou transformá-lo em alojamento local nos próximos 6 anos. Dentro deste período, a venda ou arrendamento só será permitida nas seguintes condições:

  • alteração no agregado familiar (casamento, divórcio, união de facto, aumento do número de dependentes);
  • se a morada do local de trabalho do proprietário mudar para mais de 100 quilómetros de distância do imóvel;
  • se após a venda ou arrendamento, o imóvel ainda se destinar à habitação.

Mais informações sobre as condições para beneficiar da isenção de IMT para jovens podem ser encontradas nas FAQ ao final deste artigo.

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Imóveis para habitação permanente com valor igual ou inferior a € 101.917

Em Portugal Continental, ao comprar uma moradia ou apartamento destinado exclusivamente à habitação própria permanente, pode beneficiar da isenção de IMT. Isto é, desde que o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação seja igual ou inferior a € 101.917.

Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, o valor máximo para isenção de IMT é de € 127.396,25.

Imóveis ou frações destinados a obras de reabilitação

Neste caso, a isenção do IMT não é cumulativa com outros benefícios fiscais similares. Deve escolher entre as isenções possíveis a mais favorável e iniciar as obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição do imóvel.

Consulte ainda o nosso artigo sobre a redução do IVA para 6% nas obras de reabilitação na Zona ARU e em outros espaços.

Imóveis que tenham classificação de património têm isenção de IMT

Os imóveis que se enquadrem nas seguintes classificações relativas ao seu valor cultural podem beneficiar da isenção de IMT no ato da sua compra:

  • Interesse nacional;
  • Interesse público;
  • Interesse municipal.

Imóveis adquiridos por instituições de crédito

No âmbito dos processos de execução, falência/insolvência ou dação em cumprimento, alguns imóveis podem ser detidos por instituições de crédito. Neste caso, também estão isentos do pagamento do IMT.

Operações de cooperação e reestruturação de empresas

O Ministério das Finanças pode conceder isenção de IMT para operações de cooperação e reestruturação de empresas, como fusões e cisões, conforme pedido do interessado.

Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH)

Estão isentas de IMT as compras de prédios urbanos ou frações autónomas destinados exclusivamente a arrendamento para habitação permanente.

Isto é, desde que estas compras sejam feitas por:

  • entidades como o Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, associações e federações de municípios de direito público;
  • bem como quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, incluindo institutos públicos sem caráter empresarial.

Imóvel numa Zona de Intervenção Florestal (ZIF) tem isenção de IMT

Podem estar isentas de IMT:

  • as aquisições de prédios ou partes de prédios rústicos em áreas florestais abrangidas por uma ZIF;
  • prédios contíguos a esses, que tenham sido integrados numa ZIF nos três anos seguintes à data de aquisição;
  • prédios ou partes de prédios rústicos destinados à exploração florestal.

Agora que já conhece todas as hipóteses para beneficiar da isenção do IMT, pode estar a perguntar-se: mas afinal, quanto é que eu poupo com isto?

Podemos adiantar-lhe: o suficiente para trazer mais conforto para a sua família e valorizar o seu imóvel para uma futura venda ou arrendamento.

Poupe com a isenção do IMT

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Quanto posso poupar com a isenção do IMT na primeira habitação?

O valor que pode poupar ao comprar um imóvel para Habitação Própria e Permanente com isenção de IMT vai variar conforme o seu respetivo valor.

Por exemplo:

  • ao comprar um imóvel de 200 mil euros, poderá poupar € 3.977,58 do IMT e € 1.600,00 do IS.
  • ao comprar um imóvel de 300 mil euros, poderá poupar € 10.977,58 do IMT e € 2.400 do IS.

Para uma análise apurada sobre o seu apoio à compra de habitação jovem, pode encontrar simuladores de IMT online acessíveis e descobrir o valor exato que irá poupar com IMT e IS.

Como pode ver, os valores poupados podem ser de grande ajuda para quem inicia o financiamento de um imóvel com o dinheiro que tem disponível em banco.

Sendo assim, que tal aproveitar este benefício para melhorar a certificação energética do seu imóvel? Veja quanto pode investir em janelas PVC ao utilizar o valor poupado com a isenção de IMT!

Invista em janelas PVC com o valor poupado em IMT e IS

Janelas oscilobatentes em PVC

O investimento em janelas de PVC é a certeza de que está a tornar a sua casa mais confortável e poupadinha, além de valorizar o seu imóvel para uma futura compra ou arrendamento.

Estas janelas podem garantir poupanças nas faturas de energia na ordem dos 30 a 50% todos os meses, graças à sua excelente vedação e controlo da passagem de ar.

Sobretudo as janelas oscilobatentes em PVC são as mais recomendadas para quem quer o melhor dos dois mundos: preços mais económicos e máximo isolamento térmico e acústico.

Ao comprar um apartamento de 200 mil euros, poderá poupar mais de 5.500 euros com a isenção de IMT e IS e utilizar este valor para comprar novas caixilharias de PVC.

Estimamos que com este valor, possa trocar todas as janelas de um T3, tendo estas medidas padrão (como 1m de largura X 1m de altura) e sendo estas janelas PVC de vidro duplo brancas e com etiqueta Classe+.

Ou seja, pode trocar as janelas e ainda contratar o serviço de instalação das mesmas, sem por isso ter de investir mais do que teria de o fazer nas circunstâncias anteriores.

E não duvide: estes € 5.577,58 poupados multiplicar-se-ão diversas vezes quando for arrendar ou vender o seu imóvel! É ou não é uma excelente oportunidade?

Fale com a equipa comercial da D&S Caixilharia para obter uma cotação exata e ajustada às suas necessidades. O nosso atendimento ao cliente é atento e cuidadoso, e certamente encontraremos uma solução à sua medida.

Descubra ainda outras formas de poupar ao comprar janelas eficientes, como, por exemplo, os programas de Apoio do Estado para mudar janelas.

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Perguntas Frequentes sobre a isenção de IMT para jovens

A isenção entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, tal como havia prometido o Governo de Montenegro.

A isenção de IMT e Imposto Selo entraram em vigor menos de uma semana depois de ter sido publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 48-A/2024.

Não. A isenção de IMT para jovens, bem como a isenção de IS, apenas se aplicam aos imóveis escriturados a partir do dia 1 de agosto de 2024.

Podem beneficiar do apoio à compra de habitação jovem todos os jovens com até 35 anos, inclusive, que à data da escritura da compra da habitação e no ano da aquisição não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais.

Estes jovens não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários, de qualquer habitação (mesmo por herança), à data da compra da casa ou em qualquer momento nos três anos anteriores.

A isenção de IMT para jovens aplica-se a todos os que reúnam os requisitos, independentemente da sua nacionalidade.

  • Imóveis de até € 316.772 adquiridos para primeira habitação própria e permanente de jovens até 35 anos.
  • Imóveis para habitação permanente com valor igual ou inferior a € 101.917 (Portugal Continental).
  • Imóveis ou frações destinados a obras de reabilitação.
  • Imóveis que tenham classificação de património.
  • Imóveis adquiridos por instituições de crédito.
  • Imóveis destinados a operações de cooperação e reestruturação de empresas.
  • Imóveis destinados aFundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH).
  • Imóveis localizados em Zona de Intervenção Florestal (ZIF).

Não. A isenção, neste caso, aplica-se à metade do valor que teria de ser pago pelo imóvel.

Afinal, a verificação dos pressupostos é feita individualmente e em partes iguais.

O mesmo se aplica aos casos em que apenas um elemento do casal tem nesta a sua primeira habitação própria e permanente.

De acordo com o Artigo 11.º do Código do IMT, a isenção fica sem efeito quando os imóveis começam a ser utilizados para outro objetivo que não a habitação permanente.

Mas há mais fatores que deve considerar, como por exemplo:

  • quando o prédio comprado para habitação permanente não é utilizado para esse fim, no prazo de seis meses a contar da data de aquisição;
  • após seis anos a contar da data de aquisição, quando é dado um destino diferente ao imóvel, exceto em caso de venda;
  • quando o jovem agricultor desiste ou perde o apoio para o qual se candidatou;
  • quando um prédio adquirido para revenda tem outro fim devido a obras de edificação, ou de melhoramento, ou que alteram o seu valor patrimonial tributário;
  • quando o imóvel adquirido para revenda não é vendido no prazo de um ano, ou foi destinado mais uma vez para revenda;
  • quando um prédio comprado por uma instituição de crédito não é alienado no prazo de cinco anos a contar da data de aquisição ou quando o adquirente é uma entidade com relações especiais.

Se ainda tem dúvidas sobre o seu direito à isenção de IMT para a primeira habitação, deve consultar a Câmara Municipal da área onde está localizado o imóvel.

Se reunir as condições necessárias, deve fazer o pedido pelo Portal das Finanças, onde deverá preencher o Modelo 1 do IMT.

De seguida, deve agendar atendimento e entregar (em mãos ou através de terceiros) o documento preenchido num serviço das Finanças.

Mas atenção: o terceiro que eventualmente entregar o documento às Finanças não pode ser, em hipótese nenhuma, o vendedor do imóvel.

Pode pedir o seu orçamento pelo nosso site, falar connosco pelo número 219 553 209 ou pelo WhatsApp: 925 342 730.

Pode ainda enviar email para [email protected] e a nossa equipa irá respondê-lo com a maior brevidade possível.

Recomendamos recorrer sempre ao site do Governo ou às Finanças para obter informações mais precisas e atuais.