No dia 1 de agosto, deu-se início ao programa de apoio à compra de habitação entre jovens. Neste caso, aqueles com idade até 35 anos podem beneficiar da isenção de IMT na primeira habitação própria e permanente, bem como da isenção de IS.
Mas sabe o que são estes impostos e quanto deve pagar por eles? Neste artigo, vamos responder às perguntas mais frequentes sobre o assunto, explicando quem se qualifica para o benefício da Isenção do IMT e do IS.
Vamos também exemplificar o quanto pode poupar com estes dois impostos para investir em janelas PVC para a sua casa, valorizando o seu imóvel para uma futura venda ou arrendamento.
O Imposto do Selo é um tributo cobrado sobre financiamentos, que incide sobre o consumo e é aplicado apenas em atos que não estão sujeitos ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
Este imposto abrange uma série de situações, sendo uma das mais comuns a compra de uma casa com recurso a crédito habitação.
Quando alguém adquire uma habitação e solicita um empréstimo, é obrigado a pagar o IS nos seguintes momentos:
A taxa aplicável na compra de uma casa é de 0,8% do valor de aquisição ou do valor patrimonial do imóvel (o IS irá incidir sobre o valor mais alto). Por exemplo, se comprar uma casa de 200 mil euros, terá de pagar de € 1.600 de IS na escritura.
Relativamente ao crédito, a taxa de que deve pagar assim que o valor solicitado for depositado na conta à ordem é a seguinte:
Além destas situações, também aplica-se o Imposto do Selo a 4% sobre as comissões associadas à análise e contratação do empréstimo. Isto é, as comissões de estudo, avaliação ou formalização do contrato.
*O pagamento do IS não se aplica caso o financiamento se destine à habitação própria e permanente ou secundária.
A sigla IMT significa Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Trata-se de um tributo que deve ser pago sempre que comprar um imóvel, no ato da assinatura da escritura.
O valor a ser pago de IMT varia em função do Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou do valor declarado na escritura, incidindo sobre o montante mais elevado.
No entanto, há ainda outros fatores que influenciam no valor a ser pago pelo IMT, como estes que apresentamos a seguir:
O pagamento do IMT ocorre nas seguintes situações:
*O Leasing Imobiliário é uma solução de financiamento que permite que o cliente compre um imóvel depois de um determinado período em que o arrenda. Neste caso, os arrendamentos entram para o abate do valor total do imóvel, e o locatário pode comprá-lo pelo valor residual estabelecido.
Regra geral, estas são as situações em que um cidadão deve pagar por estes dois impostos. No entanto, há alguns fatores que podem beneficiá-lo com a isenção de IMT, como veremos a seguir.
Para além da isenção de IMT na primeira habitação, há várias condições que isentam uma pessoa do pagamento deste imposto municipal. Veja-as a seguir.
Desde o dia 1 de agosto, no âmbito da Nova Estratégia para a Habitação, foi estabelecido um apoio à compra de habitação entre jovens.
Aqueles com até 35 anos que apresentem IRS em nome próprio estão isentos do pagamento de IMT na compra da primeira habitação.
Neste caso, o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura não pode ultrapassar os € 316.772, e o benefício independe da nacionalidade do comprador.
Os valores de IMT podem variar ainda segundo as proporções a seguir:
Convém acrescentar, ainda, que quem beneficia desta isenção não pode arrendar o imóvel ou transformá-lo em alojamento local nos próximos 6 anos. Dentro deste período, a venda ou arrendamento só será permitida nas seguintes condições:
Mais informações sobre as condições para beneficiar da isenção de IMT para jovens podem ser encontradas nas FAQ ao final deste artigo.
Em Portugal Continental, ao comprar uma moradia ou apartamento destinado exclusivamente à habitação própria permanente, pode beneficiar da isenção de IMT. Isto é, desde que o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação seja igual ou inferior a € 101.917.
Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, o valor máximo para isenção de IMT é de € 127.396,25.
Neste caso, a isenção do IMT não é cumulativa com outros benefícios fiscais similares. Deve escolher entre as isenções possíveis a mais favorável e iniciar as obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição do imóvel.
Consulte ainda o nosso artigo sobre a redução do IVA para 6% nas obras de reabilitação na Zona ARU e em outros espaços.
Os imóveis que se enquadrem nas seguintes classificações relativas ao seu valor cultural podem beneficiar da isenção de IMT no ato da sua compra:
No âmbito dos processos de execução, falência/insolvência ou dação em cumprimento, alguns imóveis podem ser detidos por instituições de crédito. Neste caso, também estão isentos do pagamento do IMT.
O Ministério das Finanças pode conceder isenção de IMT para operações de cooperação e reestruturação de empresas, como fusões e cisões, conforme pedido do interessado.
Estão isentas de IMT as compras de prédios urbanos ou frações autónomas destinados exclusivamente a arrendamento para habitação permanente.
Isto é, desde que estas compras sejam feitas por:
Podem estar isentas de IMT:
Agora que já conhece todas as hipóteses para beneficiar da isenção do IMT, pode estar a perguntar-se: mas afinal, quanto é que eu poupo com isto?
Podemos adiantar-lhe: o suficiente para trazer mais conforto para a sua família e valorizar o seu imóvel para uma futura venda ou arrendamento.
O valor que pode poupar ao comprar um imóvel para Habitação Própria e Permanente com isenção de IMT vai variar conforme o seu respetivo valor.
Por exemplo:
Para uma análise apurada sobre o seu apoio à compra de habitação jovem, pode encontrar simuladores de IMT online acessíveis e descobrir o valor exato que irá poupar com IMT e IS.
Como pode ver, os valores poupados podem ser de grande ajuda para quem inicia o financiamento de um imóvel com o dinheiro que tem disponível em banco.
Sendo assim, que tal aproveitar este benefício para melhorar a certificação energética do seu imóvel? Veja quanto pode investir em janelas PVC ao utilizar o valor poupado com a isenção de IMT!
O investimento em janelas de PVC é a certeza de que está a tornar a sua casa mais confortável e poupadinha, além de valorizar o seu imóvel para uma futura compra ou arrendamento.
Estas janelas podem garantir poupanças nas faturas de energia na ordem dos 30 a 50% todos os meses, graças à sua excelente vedação e controlo da passagem de ar.
Sobretudo as janelas oscilobatentes em PVC são as mais recomendadas para quem quer o melhor dos dois mundos: preços mais económicos e máximo isolamento térmico e acústico.
Ao comprar um apartamento de 200 mil euros, poderá poupar mais de 5.500 euros com a isenção de IMT e IS e utilizar este valor para comprar novas caixilharias de PVC.
Estimamos que com este valor, possa trocar todas as janelas de um T3, tendo estas medidas padrão (como 1m de largura X 1m de altura) e sendo estas janelas PVC de vidro duplo brancas e com etiqueta Classe+.
Ou seja, pode trocar as janelas e ainda contratar o serviço de instalação das mesmas, sem por isso ter de investir mais do que teria de o fazer nas circunstâncias anteriores.
E não duvide: estes € 5.577,58 poupados multiplicar-se-ão diversas vezes quando for arrendar ou vender o seu imóvel! É ou não é uma excelente oportunidade?
Fale com a equipa comercial da D&S Caixilharia para obter uma cotação exata e ajustada às suas necessidades. O nosso atendimento ao cliente é atento e cuidadoso, e certamente encontraremos uma solução à sua medida.
Descubra ainda outras formas de poupar ao comprar janelas eficientes, como, por exemplo, os programas de Apoio do Estado para mudar janelas.
A isenção entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, tal como havia prometido o Governo de Montenegro.
A isenção de IMT e Imposto Selo entraram em vigor menos de uma semana depois de ter sido publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 48-A/2024.
Não. A isenção de IMT para jovens, bem como a isenção de IS, apenas se aplicam aos imóveis escriturados a partir do dia 1 de agosto de 2024.
Podem beneficiar do apoio à compra de habitação jovem todos os jovens com até 35 anos, inclusive, que à data da escritura da compra da habitação e no ano da aquisição não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais.
Estes jovens não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários, de qualquer habitação (mesmo por herança), à data da compra da casa ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
A isenção de IMT para jovens aplica-se a todos os que reúnam os requisitos, independentemente da sua nacionalidade.
Não. A isenção, neste caso, aplica-se à metade do valor que teria de ser pago pelo imóvel.
Afinal, a verificação dos pressupostos é feita individualmente e em partes iguais.
O mesmo se aplica aos casos em que apenas um elemento do casal tem nesta a sua primeira habitação própria e permanente.
De acordo com o Artigo 11.º do Código do IMT, a isenção fica sem efeito quando os imóveis começam a ser utilizados para outro objetivo que não a habitação permanente.
Mas há mais fatores que deve considerar, como por exemplo:
Se ainda tem dúvidas sobre o seu direito à isenção de IMT para a primeira habitação, deve consultar a Câmara Municipal da área onde está localizado o imóvel.
Se reunir as condições necessárias, deve fazer o pedido pelo Portal das Finanças, onde deverá preencher o Modelo 1 do IMT.
De seguida, deve agendar atendimento e entregar (em mãos ou através de terceiros) o documento preenchido num serviço das Finanças.
Mas atenção: o terceiro que eventualmente entregar o documento às Finanças não pode ser, em hipótese nenhuma, o vendedor do imóvel.
Pode pedir o seu orçamento pelo nosso site, falar connosco pelo número 219 553 209 ou pelo WhatsApp: 925 342 730.
Pode ainda enviar email para [email protected] e a nossa equipa irá respondê-lo com a maior brevidade possível.
Recomendamos recorrer sempre ao site do Governo ou às Finanças para obter informações mais precisas e atuais.
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