Tem planos de remodelar ou reabilitar a sua casa? Quer saber se é elegível à taxa de IVA a 6% na construção civil?
Este benefício fiscal da Autoridade Tributária (AT) foi criado em 2009. O objetivo é impulsionar a requalificação do edificado em áreas de especial proteção das cidades. Mas desde que surgiu, a legislação tem passado por mudanças.
Recentemente, o Fisco fez alterações relativas ao IVA de 6% em obras para habitação. Portanto, a D&S Caixilharia irá apresentar as últimas novidades.
Utilize este benefício para investir em janelas em PVC e muito mais!
Novidades sobre o benefício do IVA a 6%
A legislação sobre o IVA a 6% tem passado por alterações. A D&S Caixilharia vai esclarecer dúvidas sobre a redução do IVA na construção civil em 2024.
E se gosta de estar atualizado sobre os benefícios fiscais, bem como dos apoios do Estado para mudar janelas, não deixe de acompanhar o nosso blog.
Veja tudo o que mudou sobre a aplicação do IVA reduzido nos últimos meses:
IVA de 6% restrito à reabilitação
Em outubro de 2023, o Fisco esclareceu que o IVA de 6% não seria mais aplicável a novas construções, mas apenas à reabilitação de imóveis. Isto foi divulgado aquando da alteração ao código do IVA incluído no Mais Habitação.
Benefício restrito aos edifícios
A lei do IVA 6 na reabilitação já não contempla as “empreitadas de reabilitação urbana” de modo geral. Isto é, apenas as “empreitadas de reabilitação de edifícios”.
Isso limita o benefício às obras de reabilitação realizadas em edifícios e partes autónomas destinados à habitação.
Benefício limitado em função dos preços dos imóveis
O governo pretende aplicar redução à construção e reabilitação destinada à habitação permanente, independentemente da localização, mas com limites em função dos preços dos imóveis.
Ainda não há data marcada para implementação da medida.
IVA a 6% na eletricidade
A partir de janeiro de 2025, os primeiros 200 kWh de consumo de eletricidade serão taxados com IVA reduzido. Para as famílias numerosas, o limite aumentará de 150 para 300kWh.
IVA a 6% não se limita mais à zona ARU
Podem beneficiar da redução do IVA os seguintes projetos:
- Reabilitação de edifícios ou partes autónomas afetos à habitação localizados numa área de reabilitação urbana (ARU). Para ter o IVA a 6% na reabilitação é necessária a certificação das câmaras. O pedido deve ser feito pelo proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização.
- Empreitadas de requalificação de imóveis com contrato com o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), com os Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) ou com a Direção Regional de Habitação dos Açores (DRH);
- Empreitadas de requalificação de imóveis integradas em regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU, pelo IHM ou pela DRH.
O que é uma ARU?
Conforme os termos do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, “Uma ARU é uma área territorialmente delimitada que se caracteriza por edifícios, infraestruturas, equipamentos de utilização coletiva e espaços urbanos e verdes de utilização coletiva que se encontram em situação de insuficiência, degradação ou obsolescência, colocando em causa as condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, e que se justifique uma intervenção integrada através uma operação de reabilitação urbana.”
Consulte o Código do IVA no Portal das Finanças para saber mais informações.
Condições para beneficiar do desconto no IVA
De acordo com a AT, têm direito ao IVA a 6% as:
- empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação.
- Com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
- A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
Resumo das condições:
- Desconto aplicável aos serviços e materiais. Os serviços (👉como a instalação das janelas) beneficiam sempre do IVA aos 6%. Mas a compra de materiais não deve exceder os 20% do total da prestação de serviços para ter direito ao IVA a 6%.
- Imóvel de uso exclusivo como habitação. Ou seja, não deve estar licenciado para outro fim além da habitação. É considerado um imóvel (ou parte de imóvel) afeto à habitação o que for utilizado como tal ao início e após as obras.
- Podem ter direito ao benefício o proprietário, o locatário ou o condomínio. Ou seja, mesmo que viva num imóvel arrendado e decida fazer remodelações, poderá obter o benefício da redução do IVA.
- Categorias de serviços e mãos-de-obra não contempladas. Estão excluídos os trabalhos de limpeza e manutenção dos espaços verdes. Também ficam excluídas as empreitadas que abranjam (no total ou em partes) as obras afetas às piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
- Imóveis localizados numa zona ARU ou com contrato com o FNRE, com o IHRU, com o IHM ou com o DRH. Se não sabe se vive numa zona ARU, consulte o Portal da Habitação ou entre em contacto com a Junta de Freguesia.
- Imóveis integrados em regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU, pelo IHM ou pela DRH.
💡Os serviços de instalação são taxados a 6%. Para que as caixilharias também beneficiem do IVA a 6%, não devem exceder 20% do valor total dos serviços.
Como solicitar a aplicação do IVA a 6% nas minhas faturas
Se o seu imóvel estiver situado numa zona ARU, para beneficiar da aplicação da taxa reduzida de IVA a 6% nas suas faturas, deverá seguir um conjunto de procedimentos:
- Verifique a localização do imóvel: confirme se o seu imóvel está situado numa ARU. Pode consultar esta informação junto da Câmara Municipal da sua área de residência ou através dos respetivos canais online.
- Obtenha a certidão de localização: antes de iniciar as obras, solicite à Câmara Municipal uma certidão que comprove que o imóvel está localizado numa ARU. Este documento é fundamental para a aplicação da taxa reduzida de IVA.
- Formalize o pedido de licenciamento ou comunicação prévia: dependendo da natureza das obras, deverá submeter um pedido de licenciamento ou efetuar uma comunicação prévia junto da Câmara Municipal. Este passo é essencial para que a intervenção seja reconhecida como reabilitação urbana.
- Apresente a documentação aos prestadores de serviço: forneça aos prestadores de serviço que estiverem envolvidos na obra a certidão de localização e a prova de submissão do pedido de licenciamento ou comunicação prévia. Com esta documentação, eles poderão aplicar a taxa reduzida de IVA nas faturas emitidas.
Este procedimento é essencial para nos certificarmos de que lhe poderemos cobrar apenas os 6% nos nossos serviços de instalação e/ou na venda das caixilharias.
Aproveite o IVA a 6% para trocar as caixilharias da casa
Como viu neste artigo, é possível beneficiar da redução do IVA na construção civil em 2024. Isto é, tanto na compra das caixilharias como na contratação dos nossos serviços!
Veja a nossa oferta de janelas em PVC e alumínio. Analise o tipo de caixilharia que melhor atende às suas necessidades antes de comprar com IVA a 6% para reabilitação.
Se tiver dúvidas, entre em contacto com a nossa equipa comercial. Também pode solicitar um orçamento ou agendar uma visita técnica gratuita na Grande Lisboa.
D&S Caixilharia: o melhor da nossa casa para a sua!
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