Novidades sobre o benefício do IVA a 6%
A legislação sobre o IVA a 6% tem passado por alterações. A D&S Caixilharia vai esclarecer dúvidas sobre a redução do IVA na construção civil em 2024.
E se gosta de estar atualizado sobre os benefícios fiscais, bem como dos apoios do Estado para mudar janelas, não deixe de acompanhar o nosso blog.
Veja tudo o que mudou sobre a aplicação do IVA reduzido nos últimos meses:
IVA de 6% restrito à reabilitação
Em outubro de 2023, o Fisco esclareceu que o IVA de 6% não seria mais aplicável a novas construções, mas apenas à reabilitação de imóveis. Isto foi divulgado aquando da alteração ao código do IVA incluído no Mais Habitação.
Benefício restrito aos edifícios
A lei do IVA 6 na reabilitação já não contempla as “empreitadas de reabilitação urbana” de modo geral. Isto é, apenas as “empreitadas de reabilitação de edifícios”.
Isso limita o benefício às obras de reabilitação realizadas em edifícios e partes autónomas destinados à habitação.
Benefício limitado em função dos preços dos imóveis
O governo pretende aplicar redução à construção e reabilitação destinada à habitação permanente, independentemente da localização, mas com limites em função dos preços dos imóveis.
Ainda não há data marcada para implementação da medida.
IVA a 6% na eletricidade
A partir de janeiro de 2025, os primeiros 200 kWh de consumo de eletricidade serão taxados com IVA reduzido. Para as famílias numerosas, o limite aumentará de 150 para 300kWh.
IVA a 6% não se limita mais à zona ARU
Podem beneficiar da redução do IVA os seguintes projetos:
- Reabilitação de edifícios ou partes autónomas afetos à habitação localizados numa área de reabilitação urbana (ARU). Para ter o IVA a 6% na reabilitação é necessária a certificação das câmaras. O pedido deve ser feito pelo proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização.
- Empreitadas de requalificação de imóveis com contrato com o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), com os Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) ou com a Direção Regional de Habitação dos Açores (DRH);
- Empreitadas de requalificação de imóveis integradas em regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU, pelo IHM ou pela DRH.
O que é uma ARU?
Conforme os termos do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, “Uma ARU é uma área territorialmente delimitada que se caracteriza por edifícios, infraestruturas, equipamentos de utilização coletiva e espaços urbanos e verdes de utilização coletiva que se encontram em situação de insuficiência, degradação ou obsolescência, colocando em causa as condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, e que se justifique uma intervenção integrada através uma operação de reabilitação urbana.”
Consulte o Código do IVA no Portal das Finanças para saber mais informações.