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IVA a 6% na reabilitação da sua casa: descubra se é elegível

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Tem planos de remodelar ou reabilitar a sua casa? Não esqueça de analisar se é elegível ao benefício do IVA a 6% para a aquisição de produtos ou serviços relativos a este projeto!

O IVA a 6% é um benefício fiscal da Autoridade Tributária (AT), criado em 2009, para impulsionar a requalificação do edificado em áreas de especial proteção das cidades. No entanto, desde o seu surgimento, a legislação sobre este benefício tem passado por constantes mudanças.

Visto que que recentemente o Fisco esclarece IVA de 6% em obras de imóveis para habitação, a D&S Caixilharia irá apresentar as últimas novidades relativas à legislação sobre o IVA a 6%

Utilize este benefício para investir em janelas em PVC e muito mais. Saiba tudo sobre o IVA a 6%!

Novidades sobre o benefício do IVA a 6%

A legislação sobre o IVA a 6% tem passado por constantes esclarecimentos e alterações que limitam a aplicação deste benefício. Pode parecer tudo muito confuso, mas a D&S Caixilharia quer ajudá-lo a esclarecer algumas questões!

IVA 6%: reabilitação apenas

Em outubro de 2023, no âmbito da alteração ao código do IVA incluída no Mais Habitação, o Fisco esclarece IVA de 6% em obras de imóveis para habitaçãoo seria mais aplicável a novas construções em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), mas apenas à reabilitação de edifícios.

No entanto, segundo uma publicação do Jornal de Negócios, aquando da proposta de lei do Programa Mais Habitação, o governo esclareceu que ficaram salvaguardados os projetos de construção nova que já estivessem em curso. Assim, estes mantiveram a possibilidade de beneficiar do IVA a 6%.

Nesse sentido, desde outubro do ano passado, apenas os projetos de reabilitação de edifícios são elegíveis ao 6% do IVA na habitação. Pretende construir um imóvel numa área de reabilitação urbana (zona ARU)? Infelizmente, já não pode beneficiar do IVA a 6%.

Benefício restrito à reabilitação de edifícios

Ainda no âmbito do Mais Habitação, a lei já não contempla as “empreitadas de reabilitação urbana”, de modo geral, mas sim as “empreitadas de reabilitação de edifícios” para o benefício do IVA a 6%.

Segundo as Finanças, a alteração desta nomenclatura tem como objetivo dissipar as dúvidas que decorrem do emprego da expressão “reabilitação urbana”. Já de acordo com o jornal Eco, esta nomenclatura limita o benefício do IVA a 6% às obras realizadas em edifícios e partes autónomas destinados à habitação.

Por isso, se pretende beneficiar do IVA a 6% para comprar caixilharias em PVC com a D&S Caixilharia, fique a saber que só poderá ter este desconto se pretender reabilitar uma habitação!

IVA a 6% não se limita mais à zona ARU

Relativamente ao IVA na construção civil em 2024, a Agência Tributária (AT) esclareceu que o benefício do IVA a 6% não se limita aos projetos de reabilitação de edifícios em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU).

Nesse sentido, de acordo com a ficha doutrinária da AT, podem beneficiar do IVA a 6% os seguintes projetos:

✅reabilitação de edifícios ou partes autónomas afetos à habitação localizados numa área de reabilitação urbana (ARU);
empreitadas de requalificação de imóveis com contrato com o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), com os Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) ou com a Direção Regional de Habitação dos Açores (DRH);
✅empreitadas de requalificação de imóveis integradas em regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU, pelo IHM ou pela DRH.

Ou seja, para quem se pergunta se o IVA a 6% na reabilitação é só com certificação das câmaras, isto aplica-se no caso das ARUs. No mais, o benefício dependerá de contratos com algumas instituições e da integração em regimes especiais de apoio do Estado.

Condições para beneficiar do desconto no IVA

De acordo com a AT, têm direito ao IVA a 6% as “empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.”

Para esclarecer estas condições para o benefício do IVA a 6%, listamos as principais considerações:

  • Imóvel de uso exclusivo como habitação: ou seja, não deve estar licenciado para qualquer outro fim além da habitação. É considerado um imóvel (ou parte de imóvel) afeto à habitação o que for utilizado como tal tanto ao início como após as obras.
  • Podem ter direito ao benefício o proprietário, o locatário ou o condomínio: ou seja, mesmo que viva num imóvel arrendado e decida fazer remodelações ao mesmo, poderá obter o benefício do IVA a 6%.
  • Desconto aplicável aos serviços e materiais: pode obter o benefício do IVA a 6% para a compra dos materiais (como as janelas em PVC), desde que o seu valor não exceda os 20% do valor global da prestação de serviços.
  • Categorias de serviços e mãos-de-obra não contempladas: estão excluídos do benefício do IVA a 6% os trabalhos de limpeza e de manutenção dos espaços verdes; e as empreitadas que abranjam (no total ou em partes) as obras afetas às piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
  • Imóveis localizados numa zona ARU ou com contrato com o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, com o IHRU, com o IHM ou com o DRH. Se não sabe se vive numa zona ARU, consulte o Portal da Habitação ou entre em contacto com a Junta de Freguesia.
  • Imóveis integrados em regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU, pelo IHM ou pela DRH.

Agora que já conhece todas as condições para beneficiar do IVA a 6% nas obras da sua casa, já percebeu que a compra e a instalação de janelas eficientes e outras caixilharias estão incluídas nos requisitos do IVA a 6%, certo?

Desde que o valor das caixilharias não exceda os 20% do valor global da prestação de serviços, pode contar com o benefício do IVA a 6% para comprar as suas caixilharias com a D&S Caixilharia!

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Como já viu neste artigo, é possível obter IVA a 6% tanto na compra das caixilharias como na contratação dos nossos serviços!

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